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Apresentação.

Não se encontra o espaço,
é sempre necessário construí-lo.
(Bachelard).

Para compreendermos a categoria “lugar” no vasto e complexo mundo do patrimônio cultural brasileiro, vamos trilhar por três vias distintas, mas que se entrecruzam constantemente. São elas:

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  • Uma breve abordagem conceitual sobre os termos lugar, espaço e local numa perspectiva patrimonial;
  • A análise do “lugar”, objetiva e legalmente como categoria patrimonial, no âmbito dos processos de patrimonialização dos bens imateriais;
  • Uma avaliação de casos específicos da patrimonialização de “lugares”, seja pelo tombamento ou pelo registro, buscando uma visão que aponte para a compreensão da preservação do patrimônio integral.

Conceitos e obras abordados aqui são oriundos do trabalho de pensadores ocidentais, cuja trajetória inspirou a profissionais do campo patrimonial brasileiro. Abordagens outras, como a perspectiva decolonial ou os processos patrimoniais orientais, embora já nos cheguem ao conhecimento, não serão alvo de nossa empreitada, visto que ainda se encontram distantes de uma real incorporação na práxis preservacionista do patrimônio cultural brasileiro.

Lugar e espaço.

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Quando Michel de Certeau (1998) propôs, em sua obra A invenção do cotidiano, uma distinção entre “lugar” e “espaço”, nos trouxe uma reflexão sobre as operações que estabelecem esses conceitos. A despeito de o historiador francês ter especificado nesta obra a cidade como lócus de suas reflexões, podemos, por analogia, estender suas proposições a outras geografias, que não apenas a urbana.

A cidade em sua materialidade plasmada em ruas, praças ou jardins, no sentido estrito de seu planejamento e construção, por exemplo, pode ser lida como um lugar, sem significações simbólicas relevantes para os sujeitos, que não estabelecem com ele qualquer vínculo relacional. É a partir do habitar a cidade que ela passa a ser significada e pode ser transmutada em espaço. Assim, podemos dizer que o espaço é aquele lugar ocupado, apropriado e transformado pelos sujeitos que ali transitam e o (res)significam a partir de suas vivências particulares e sociais. Espaço que nunca é um dado natural e é sempre construído.

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Podemos pensar ainda sobre este trânsito entre o lugar e o espaço, resultante da ação dos sujeitos, como um ato socialmente compartilhado. Daí se criam permissões e interdições, tácitas ou explícitas, conflitos e harmonizações que se inserem nas disputas de poder pelo discurso significativo e hegemônico do lugar. Então, se fazem escolhas, se determinam memórias e interpretações sobre as vivências ali realizadas. O espaço é, portanto, resultante de um campo de disputas, interações, barganhas, conquistas e derrotas

O espaço, apesar de vivido individualmente pelos sujeitos, vai se configurando num lugar comum, compartilhado, possibilitando uma referência cultural que possa significar o coletivo e não apenas o sujeito individual. O lugar, em sua ampla acepção, depois de significado, pode remeter a uma ou a várias identidades, pode constituir-se num lugar de memória, como afirmou o francês Pierre Nora (1993).

Para os cuiosos.


Quer saber mais sobre o conceito de referências culturais? Pois não deixe de consultar a publicação O registro do patrimônio imaterial: dossiê final das atividades da comissão e do grupo de trabalho patrimônio imaterial.

Disponível aqui

Indicamos ainda o artigo Referências culturais: base para novas políticas de patrimônio, de Maria Cecília Londres Fonseca.

Disponível aqui

Lugares de memória.

Pierre Nora pontua uma série de possibilidades materiais e simbólicas para caracterizar o que ele define como lugar de memória.

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Para o autor, os aspectos “material, funcional e simbólico” constitutivos do “lugar de memória” são coexistentes e, necessariamente, a relação entre eles é que caracteriza a experiência ali vivida, dando-lhe sentido e significado. Conservam em si uma memória social do acontecimento, que é transmitida pelas épocas que se sucedem a outros sujeitos que ali não viveram, mas que se identificaram com ele e com o que ali sucedeu no passado, sob o selo do pertencimento histórico.

Mesmo um lugar de aparência puramente material, como um depósito de arquivos, só é lugar de memória se a imaginação o investe de aura simbólica. Mesmo um lugar puramente funcional, como um manual de aula, um testamento, uma associação de antigos combatentes, só entra na categoria se for objeto de um ritual. Mesmo um minuto de silêncio, que parece o extremo de uma significação simbólica, é, ao mesmo tempo, um corte material de uma unidade temporal e serve, periodicamente, a um lembrete concentrado de lembrar (NORA, 1993, p. 21-22) GRIFOS NOSSOS.

Por sua vez, a memória, que vem se agregar ao lugar, é compreendida como um pilar dos bens patrimoniais, que lhe são elementos constitutivos e indissociáveis, conjuntamente à identidade. Conforme Candau:

Se identidade, memória e patrimônio são ‘as três palavras-chave da consciência contemporânea’ – poderíamos, aliás, reduzir a duas se admitirmos que o patrimônio é uma dimensão da memória – é a memória, podemos afirmar, que vem fortalecer a identidade, tanto no nível individual quanto no coletivo: assim, restituir a memória desaparecida de uma pessoa é restituir a sua identidade (2012, p. 16).

Locais da recordação.

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Podemos cruzar a definição de Pierre Nora com o intuito de ampliar a compreensão da noção de lugares – sempre na perspectiva patrimonial –, com outra cunhada pela pensadora alemã Aleida Assmann e apresentada em seu livro Espaços de recordação: formas e transformações da memória cultural.

Locais da recordação são fragmentos irrompidos da explosão de circunstâncias de vida perdidas ou destruídas. Pois, mesmo com o abandono e a destruição de um local, sua história ainda não acabou; eles retêm objetos materiais remanescentes que se tornam elementos de narrativas e, com isso, pontos de referência para uma nova memória cultural. Esses locais, porém, são carentes de explicações; seus significados precisam ser assegurados completamente por meio de tradições orais.

A continuidade que tenha sido destruída pela conquista, pela perda e pelo esquecimento não pode ser reconstruída em um momento posterior, mas pode se reestabelecer o acesso a ela no médium da recordação (ASSMANN, 2011, p. 328-329)

Com a noção de “locais da recordação”, Assmann incorpora e amplia aos lugares o sentido de mediadores na renovação da memória cultural. Não são os lugares em si, mas o que neles está contido e como eles são acessados pelos indivíduos e grupos sociais que deles se apropriam, sempre no presente, que os pode fazer seguir existindo, por vezes determinando-os sob nova significação e sentido.

Essas ideias iniciais visam ampliar nosso entendimento do que são os lugares, espaços e locais, em especial quando associados ou implicados diretamente à questão patrimonial, o que pode ocorrer de modo oficial, quando o Estado age na patrimonialização de bens culturais, ou de forma não-oficial, quando a sociedade civil realiza, sem a formalidade e a legalidade do Estado, os processos patrimoniais.

O registro e a patrimonialização dos “lugares”.

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Para fins de proteção patrimonial aos lugares e seus aspectos imateriais, temos no registro, no inventário e nos planos de salvaguarda os instrumentos de preservação legal.

Como já sabemos, esses instrumentos estão dispostos no Decreto nº 3.551/2000, aquele mesmo que rege a patrimonialização dos bens imateriais, criando o instrumento de acautelamento desses bens e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).

Neste decreto são arrolados os Livros de Registro, entre os quais se encontra o Livro de Registro dos Lugares, que traz de forma sucinta os aspectos que conceitualmente estamos explorando desde o início deste fascículo:

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

Compreendemos que, de modo geral, o texto legal deve ter a escrita concisa, coerente e objetiva. Talvez, por este motivo, é que no trecho aqui abordado, lugar e espaço sejam utilizados sem maiores distinções conceituais, o que poderia causar estranhamento e questionamentos diversos de nossos leitores e cursistas. Contudo, dada a distinção estilística entre o texto legal e o texto científico, não entraremos neste debate, sendo esta apenas uma observação pontual, mas necessária para não confundir ninguém.

Pois bem, a proposta do legislador, num primeiro momento, pode nos soar restrita, configurando o lugar apenas no seu aspecto material. Mas ao seguirmos a leitura desta definição, dois outros aspectos nos permitirão compreender a amplitude da concepção de “lugar” inseridas no texto da lei.

Quando o legislador escreve “espaço”, refere-se a determinados lugares (mercados, feiras, santuários e praças), identificando-os como locais de práticas culturais coletivas. Você consegue perceber aí, então, a conformidade com as reflexões de Michel de Certeau, Pierre Nora e Aleida Assmann, anteriormente abordadas em nosso fascículo?

Para os cuiosos.


Para consultar o texto integral do Decreto nº 3.551/2000, acesse o endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3551.htm

E para uma maior compreensão do conceito e dos processos de patrimonialização dos bens imateriais, consulte a Cartilha Patrimônio Cultural Imaterial, disponível no site do Iphan, no seguinte endereço:

http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/cartilha_1__parasabermais_web.pdf

As ações humanas dadas num determinado “espaço” configuram-se como formadoras deste mesmo espaço. Quando significadas coletivamente e assim incorporadas às tradições próprias do local, dão a este o seu sentido. Tornam este espaço, como afirma Assmann, local da recordação, cujo acesso às práticas ali criadas e vividas se dá pela repetição, garantidora da continuidade histórica, pela (re)vivência, mediada pela memória dos sujeitos do presente, que reconhecem e se identificam com esta trajetória.

Bens imateriais registrados na categoria “lugares”.

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Entre os 47 bens imateriais já registrados como patrimônio cultural brasileiro, listamos aqueles especificamente inscritos no Livro de Registro dos Lugares. São eles, por distribuição regional:

  • Nordeste: Feira de Caruraru (PE); Feira de Campina Grande (PB).
  • Norte: Cachoeira de Iauaretê: lugar sagrado dos povos indígenas dos rios Uaupés e Papuri (AM);
  • Sul: Tava, lugar de referência para o povo Guarani (RS).

As regiões Sudeste e Centro Oeste não apresentam ainda bens registrados ou em Processo de Instrução para Registro na categoria “lugares”, restando nessa última condição apenas a Feira de São Joaquim, em Salvador (BA), também no Nordeste.

Como podemos ver, nesta pequena lista acima se sobressai a região Nordeste com dois registros. Ambos são feiras públicas tradicionais. Também observamos que no Sul e no Norte do país a característica comum é o pertencimento a povos indígenas. Essas observações nos permitem algumas reflexões e questionamentos quanto à valoração e a determinação conceitual dos bens registrados na categoria “lugares”.

Até o momento há uma prática de inscrever os bens culturais de natureza imaterial em apenas um dos Livros de Registro (Celebrações; Saberes; Formas de Expressão; Lugares), caracterizando-os univocamente, quando muitos poderiam transitar em mais de uma categoria. Um destes bens, ao qual nos deteremos um pouco mais, é a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio em Barbalha, no Ceará, que você, cursista, conheceu bem pela apresentação em módulo anterior.

A Festa está registrada exclusivamente no Livro de Registro das Celebrações. Contudo, considerados o Parecer Conclusivo do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) e o Parecer do Conselho Consultivo do Iphan, bem como o texto Alguns registros sobre a Festa de Santo Antônio, do historiador Igor Soares (2013), podemos evocar a força do “lugar/espaço” na constituição patrimonial deste bem.

Diversos são os pontos no Parecer do DPI que denotam a força motriz do “lugar” como constituinte desta festa/celebração. Entre eles, nos atemos àquele redigido no item III, sobre o “objeto do registro”:

Após o árduo trajeto, marcado por diversas paradas em pontos referenciais da zona rural e urbana da cidade, no qual também muitas brincadeiras ocorrem, o Cortejo do Pau chega à Praça da Matriz de Santo Antônio, onde a bandeira com a imagem do padroeiro da cidade será enfim hasteada. Neste momento, milhares de espectadores e participantes da festa assistem entusiasmados o levantamento do Pau da Bandeira, deixando explícita a devoção barbalhense ao santo padroeiro e a permanência da tradição local (BRASIL, 2015a, p. 24)

Se liga.


O processo de instrução para o registro de um patrimônio imaterial começa quando a sociedade civil organizada ou uma instituição governamental solicitam o registro junto ao órgão de proteção e, ao pedido, são agregados uma pesquisa documental e de campo sobre o bem cultural a ser registrado, um diagnóstico sobre sua vulnerabilidade, recomendações para a sua salvaguarda, além de comprovantes da mobilização social do grupo detentor do bem para a sua inscrição em um dos Livros do Patrimônio Imaterial: Celebrações, Lugares, Saberes e Formas de Expressão.

Para consultar toda a lista de bens imateriais registrados ou em Processo de Instrução para Registro, consultar as listas na página do Iphan, nos endereços: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/606 e http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/426/

O trajeto geograficamente marcado no território, desde o sítio na zona rural, donde se extrai o mastro da bandeira, até a praça da matriz (carregamento do pau) onde o mesmo é fincado para o hasteamento da flâmula, são claramente compreensíveis como “espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas”, sendo destas um eminente condicionante para a sua realização.

Neste sentido, uma questão sobre a qual necessariamente temos de tratar refere-se ao processo do corte, carregamento e hasteamento do pau da bandeira de Santo Antônio. Todo o cortejo do pau da bandeira evoca a noção de devoção e sacrifício em torno do santo padroeiro. (...) E, para além de uma integração social, ocorre uma proximidade entre o meio natural e o meio urbano, entre o tradicional e o moderno, garantindo uma espécie de comunhão simbólica, que evidentemente envolve pessoas e os diferentes espaços da cidade (BRASIL, 2015a, p. 198)

É nessa confluência de diferentes “espaços da cidade”, dessa proximidade entre o “meio natural e o meio urbano”, suscitada pelo trajeto do cortejo celebrativo, que além do que se realiza em cada lugar ocupado, percebe-se a inegável relação entre as categorias lugar e celebração. Os lugares ocupados por usos peculiares, desde aqueles do trabalho, da brincadeira, do profano, àqueles do sagrado, do ritual oficial, tramam e reafirmam a teia desta integração no espaço da festa.

O historiador Igor Soares, no que se refere à patrimonialização da festa, inseriu uma nova perspectiva para a sua abordagem e leitura. Perceba:

Não restam dúvidas de que a Festa de Santo Antônio, como construção paisagística de Barbalha, reflete sobremaneira uma referência cultural da cidade; a festa sintetiza, portanto, uma ideia de uma coerência comunitária da sociedade de Barbalha expressa por meio de construções ritualísticas e performáticas que convergem a um elemento central – a fé em Santo Antônio (SOARES, 2013, p. 244)

Ou seja, ao aproximar da Festa do Pau da Bandeira à noção de paisagem, já difundida no meio patrimonial, embora ainda não incorporada definitivamente às práticas preservacionistas brasileiras, esses historiadores abrem espaço para uma abordagem mais ampla e integrativa do patrimônio cultural.

Assim, analisar uma celebração, é pensar sobre o conjunto da sua realização, sobretudo na relação entre a sua configuração espacial e as práticas culturais que “nelas” e tão somente “com elas” se realizam.

Para os cuiosos.


Sobre a noção de paisagem consultar as obras: Paisagem e memória, de Simon Schama (1996); A invenção da paisagem, de Anne Cauquelin (2007).

Para a interface entre a paisagem e o patrimônio cultural, consultar:

Paisagem cultural e patrimônio, de Rafael Winter Ribeiro (Iphan, 2007) disponível em:

http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/SerPesDoc1_PaisagemCultural_m.pdf

Minuta da Portaria Iphan nº 127, de 30.04.2009, que “define paisagem cultural brasileira e estabelece a chancela como instrumento de reconhecimento do patrimônio cultural”: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-127-2009_214271.html

Tomemos agora a Cachoeira do Iauaretê como outro exemplo de patrimônio imaterial registrado. Ressaltamos as considerações do antropólogo Roque de Barros Laraia, em seu parecer apresentado ao Conselho Consultivo do Iphan, em 2 de agosto de 2006:

(...) Um lugar somente pode ser considerado como passível de registro como Patrimônio Cultural Imaterial, quando uma população lhe atribui importantes significados culturais que estão vinculados à sua história, à sua mitologia e a sua própria identidade cultural. Este é o caso da Cachoeira do Iauaretê. (...) Considerando a importância simbólica de abrir o Livro dos Lugares com um espaço geográfico que recebeu atribuições culturais bem antes da formação do nosso país (BRASIL, 2006, p. 7 -10)

A reiterada atribuição de significados simbólicos específicos ao lugar é destacada novamente, como frisa o próprio antropólogo em seu parecer, entre tantos outros similares que nos remetem à identidade cultural dos diferentes povos indígenas do Amazonas. O específico do local (ASSMANN, 2011, p. 319) é também o comum, compartilhado entre os diversos povos, como figura no Dossiê de Registro:

O que há de comum é, de fato, passível de circular em um domínio público; já o conhecimento a respeito do que é particular se restringe às unidades e subunidades desse extenso sistema social, isto é, aos grupos exogâmicos e seus clãs componentes específicos (BRASIL, 2008, p. 83).

Uma perspectiva do patrimônio integral.

Analisemos agora o tombamento do Sítio Histórico do Patu, na cidade de Senador Pompeu (CE), realizado em julho de 2019, pela Prefeitura Municipal, questionando a eficácia deste instrumento e a necessidade do reconhecimento do uso conjunto do registro como forma de garantir a preservação integral do bem, dada a sua condição de lugar geográfico e espaço de peregrinação religiosa na atualidade.

O recorte espacial Sítio Histórico do Patu compreende edificações remanescentes do ano de 1919, acrescidas de outras do ano de 1932, totalizando 12 edifícios (integrais, em ruínas e inconclusos), que inicialmente serviram de suporte às obras de construção da barragem do Patu e, posteriormente, à administração do Campo de Concentração do Patu.

Para os cuiosos.


Os campos de concentração foram erguidos pelo governo do estado do Ceará, em dois períodos: 1915 e 1932. Eram espaços de aprisionamento para evitar que os retirantes da seca, saídos do interior em busca de socorro e sobrevivência, muitos deles doentes, famintos, em andrajos, chegassem ao centro da capital, Fortaleza. Para saber mais sobre o tema, consultar:

  1. Isolamento e poder. Fortaleza e os Campos de Concentração na seca de 1932, de Kênia Rios. Disponível aqui.
  2. Das santas almas da barragem à caminhada da seca: projetos de patrimonialização da memória no sertão central cearense (1982 – 2008), de Aterlane Martins. Disponível aqui
  3. Assista ainda o longa-metragem Currais, ganhador do Prêmio Abraccine na categoria Melhor Filme Brasileiro de Diretor Estreante, na 43° Mostra Internacional de Cinema, realizada em outubro de 2019, na cidade de São Paulo.

Deste conglomerado de edificações nos importa, para a análise, o Cemitério da Barragem, dada a sua configuração e uso passado e atual. Esse lugar permite a rememoração dos episódios vividos ali na década de 1930 e os atualiza socialmente, em pequena ou em larga escala quando, respectivamente, as famílias o visitam em culto privado aos seus mortos ou quando realizam a Caminhada da Seca, na qual milhares de devotos o tomam em romaria, desde os anos 1980. É no “campo santo” que hoje melhor se situa o sentido e o significado das memórias do Campo de Concentração.

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O tombamento em questão abrange esta edificação apenas no aspecto físico do lugar (o muro de alvenaria, o território cercado, as pequenas construções religiosas ali erigidas, os túmulos e seus cruzeiros). Cabe-nos retomar a premissa que nos guiou até aqui: a compreensão do processo de transformação do lugar em espaço; do vestígio material em espaço significado, abarcando nessa passagem o aspecto patrimonial:

Conjuntamente à dimensão imaterial sobre a qual se fundam estas crenças e práticas devocionais legadas no cotidiano familiar, comunitário, permanece também deste momento inicial um vestígio palpável, material, um espaço sagrado. O campo santo: o Cemitério da Barragem. Ali, onde foram enterrados e repousam os mortos da epidemia de cólera em 1932, é o local por excelência para o exercício de culto às Santas Almas. (MARTINS, 2017, p. 48)

Este cemitério, lugar construído, traz em si os aspectos material, funcional e simbólico que os sujeitos lhe aplicaram ao longo da história e isto lhe garante a condição de lugar de memória. Há, contudo, uma importante prática cultural e religiosa a considerar, que dota este espaço de significativo valor imaterial: a devoção às Santas Almas da Barragem, que no nosso entendimento é o que sustentou, sustenta e amplia a “vida” do local.

Acreditamos que é nesta confluência entre o material e o imaterial que o bem cultural deve ser visto e preservado, a despeito do trabalho ficar pela metade, incompleto e incorreto, quando apenas uma dimensão do bem é protegida pelos atos formais do Estado.

O tombamento e o registro são instrumentos acessórios entre si para a real proteção do bem na condição de “lugar”, assim se considera também a sua dimensão imaterial, pois não há atribuição de significado e sentido dado pelas práticas culturais que se substancie de outra maneira.

Lembramos, então, que nos é muito importante que o(a) cursista procure ler nossas indicações e procurem similaridade em seu município ou estado de casos de tombamento e registro e os analisem à luz do que aprenderam por aqui e dos casos aqui ilustrados.

Referências.

ASSMANN, Aleida. Espaços da recordação: formas e transformações da memória cultural. Campinas: Editora da Unicamp, 2011.

CANDAU, Joël. Memória e identidade. Tradução de Maria Letícia Ferreira. São Paulo: Contexto, 2012.

CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano: 1. Artes de Fazer. Petropólis, RJ: Vozes, 1998.

BRASIL. Parecer. Registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio em Barbalha/CE. 2015. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Parecer_dpi_santo_antonio_barbalha.pdf Disponível em: Acessado em: 31.01.2020.

________. Dossiê de Registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio em Barbalha. Fortaleza, 2015. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossie_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalha.pdf Acesso em: 31.01.2020.

________. Parecer. Registro da Cachoeira do Iauaretê. Lugar sagrado dos povos indígenas dos rios Uaupés e Papuri. 2006. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Parecer_conselho_consultivo.pdf Acessado em: 31.01.2020.

________. Dossiê de Registro da Cachoeira do Iauaretê. Lugar sagrado dos povos indígenas dos rios Uaupés e Papuri (AM). 2008. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/PatImDos_iauarete_m.pdf Acessado em: 31.01.2020.

MARTINS, Aterlane. Das santas almas da barragem à caminhada da seca. Fortaleza: Museu do Ceará, 2017.

NORA, Pierre. Entre memória e história: a problemática dos lugares. Tradução Yara Aun Khoury. In: Projeto História, São Paulo, n. 10, p. 7-28, dez. 1993.

SOARES, Igor de Menezes. In: Alguns registros sobre a Festa de Santo Antônio. In: SILVA, Ítala Byanca de Morais; SOARES, Igor de Menezes (Orgs). Sentidos de devoção: festa e carregamento em Barbalha. Iphan, Fortaleza, 2013, p.238-256.

Autor e Ilustrador.

Autor.

Aterlane Martins é professor efetivo do Instituto Federal do Ceará (IFCE) e coordenador de Extensão do Campus de Quixadá. Historiador do patrimônio cultural. Educador de museus e centros culturais. Mestre em História Social pelo Programa de Pós-Graduação em História e Licenciado em História pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Foi pesquisador-bolsista da Unesco no Programa de Especialização em Patrimônio (PEP Ip han/Unes co). É membro do Grupo de Estudos e Pesquisa em Patrimônio e Memória UFC/CNPq (GEPPM) e da Coordenação Nacional do Grupo de Trabalho História e Patrimônio Cultural da Associação Nacional dos Profissionais de História (Anpuh).

Ilustrador.

Daniel Dias é ilustrador e artista gráfico, com extensa produção em projetos editoriais, sendo a maior parte destinada ao público infantil e infantojuvenil. Seu trabalho tem como base a pesquisa de materiais e estilos, envolvendo estudo de técnicas tradicionais de pintura, desenho, fotografia e colorização digital.