MÓDULO 9 | Políticas públicas preservação do patrimônio brasileiro
Neste módulo, convido você a conhecer e refletir sobre as principais políticas públicas desenvolvidas no Brasil para a preservação do nosso patrimônio cultural, por meio de instituições governamentais, de âmbito nacional, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
A atuação dessas instituições geralmente é replicada ou serve de modelo para os órgãos de preservação do patrimônio dos estados e municípios brasileiros, vinculados às Secretarias de Cultura.
Ao final, indico referências bibliográficas que embasaram esse texto, mas que também são indicações para que você possa pesquisar, com mais profundidade, assuntos específicos de cada política patrimonial, de acordo com seu interesse e/ou atuação.
Então, bom estudo e boa leitura!
No seu estado e no seu munícipio existem órgãos ou entidades do poder público que são responsáveis pela preservação do patrimônio cultural, além do Iphan e do Ibram? Você já os(as) conhecia? Caso positivo, há quanto tempo existem? Que ações desenvolvem? Você acompanha essas ações? Como?
No Brasil, a prática preservacionista, seguindo a tendência europeia, esteve intimamente ligada à ideia de formação e afirmação do Estado-Nação.
Com a chegada de d. João VI e da Corte Portuguesa em 1808, foram criados a Biblioteca Nacional (1810) e o Museu Nacional (1818), entre outras instituições culturais, que reuniram documentos e obras artísticas, a fim de registrar e atestar a história brasileira, ainda muito atrelada ao reino português.
Bem mais tarde, entre o final do século XIX e início do XX, percebia-se a valorização da cultura erudita, cuja produção e consumo eram restritos à elite da época.
É a partir da década de 1930, com a reformulação do Estado, que assistimos à ampliação dos serviços ofertados aos cidadãos e a valorização da cultura popular. E apenas assim, surgem também as primeiras políticas de cultura, muito assentadas nas ações de preservação do patrimônio histórico e artístico brasileiro, como preconizava a Constituição Federal de 1934, a primeira a tratar do tema.
A palavra tombamento reporta-se à Torre do Tombo, situada em Lisboa. Trata-se de uma das instituições mais antigas de Portugal, criada em 1378, funcionando até hoje como um grande Arquivo Nacional, que guarda documentos importantes sobre a administração portuguesa, incluindo suas colônias, como o Brasil.
O verbo tombar tem o sentido de registrar ou inventariar bens nos arquivos. No caso brasileiro, tombar significa, a partir do Decreto-Lei nº 25/1937, que o poder público atribui importância e estabelece a preservação de determinado bem de natureza material, a partir de práticas de registro, conservação e difusão do bem tombado.
É nesse contexto que se cria, dentro do Museu Histórico Nacional, o primeiro Curso de Museologia no Brasil (1932) e a Inspetoria dos Monumentos Nacionais (1934). Ambos foram idealizados pelo cearense Gustavo Barroso (1888-1959), figura de destaque no período pela preservação dos bens representativos da identidade nacional brasileira. Surgem, da mesma forma, as primeiras iniciativas na área de preservação dos monumentos históricos, norteadas por uma perspectiva tradicionalista, como a elevação da cidade de Ouro Preto (MG), em 1933, à categoria de monumento nacional, pelo governo federal.
No entanto, essa perspectiva de Gustavo Barroso foi suplantada pela corrente modernista, representada por Rodrigo Melo Franco de Andrade (1898-1969) e outros intelectuais que defendiam uma determinada “brasilidade” traduzida no nosso barroco colonial, de origem portuguesa, mas que envolvesse também elementos tipicamente brasileiros.
Assim, em 1937, por meio do Decreto-Lei nº 25, é criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), hoje nominado Iphan, órgão nacional em atuação até a atualidade, que tem por finalidade determinar, organizar, conservar, defender e propagar o patrimônio histórico e artístico nacional. Importante também registrar que foi, por meio desse decreto, a criação do instrumento do tombamento. Os bens tombados passaram a ser inscritos em um ou mais livros de Tombo do Iphan. Seriam eles:
Instituição ícone da época, o Sphan (hoje Iphan) foi resultado do anteprojeto* elaborado pelo pesquisador e poeta Mário de Andrade, a pedido do então ministro de Educação e Saúde, Gustavo Capanema. Muitos autores apontam o caráter extremamente inovador, para a época, desse anteprojeto, em que está patente o resultado dos estudos empreendidos pelo intelectual, sempre preocupado com a identificação de uma cultura nacional. No entanto, esse anteprojeto não foi bem recebido pelos setores da sociedade mais preocupados com a sobrevivência apenas da “pedra e do cal”, como veremos a seguir.
*Anteprojeto: Trabalho preliminar para a redação final de um projeto de lei.
No campo do patrimônio material, o principal e mais antigo instrumento de preservação do patrimônio, como já mencionado, é o tombamento, criado pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, vigente até o dia de hoje.
De acordo com art. 1º desse decreto-lei, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional, o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Complementa em seu § 2º: “Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana”.
Desta forma, podem ser tombados os bens de natureza material:
Além do tombamento, o Iphan criou outros instrumentos de preservação dos bens materiais, como:
Dentro das políticas de preservação do patrimônio cul-tural, merecem destaque aquelas voltadas para os bens arqueológicos.
A legislação brasileira considera duas categorias:
Por conta dessa legislação, os bens arqueológicos não precisam de um instrumento administrativo como o tombamento, por exemplo, para garantir a sua proteção. Além disso, são tratados como bens públicos materiais de propriedade da União, que não podem ser vendidos ou comercializados.
Algumas exigências (a e b) e recomendação (c) a esse respeito devem ser de conhecimento de todos:
No seu estado ou munícipio existe algum Sítio Arqueológico ou um Museu de Arqueologia ou algum Museu que guarde objeto(s) arqueológico(s)? Você já o visitou? Sim? Parabéns, compartilhe, convide amigos e familiares para conhecê-los e ajudar na sua preservação.
Não? Pois a hora é essa. Você agora sabe de sua importância. Conheça e influencie a seus amigos a visitarem também, além de divulgar nas suas redes sociais.
A atuação do Iphan na preservação dos bens arqueológicos ficou bastante em evidência por conta dos processos que envolvem licenciamento ambiental. Embora abranja todos os bens culturais legalmente protegidos (tombados, valorados etc), os bens arqueológicos se destacam nos processos de licenciamento ambiental, especialmente quando são desenvolvidos empreendimentos, como construções de estradas, instalação de estações de energia, obras de infraestruturas nas cidades, entre outros. Nesses casos, para se receber o licenciamento, antes é necessário apresentar estudos e propostas de intervenção. No âmbito do Iphan, o licenciamento ambiental está regulamentado pela Instrução Normativa/Iphan nº 01/2015.
Antes da elaboração da legislação específica voltada ao patrimônio arqueológico, o Brasil já contava com 18 bens tombados, sendo 12 sítios arqueológicos e 6 coleções arqueológicas localizadas em museus.
Entre esses bens, estão as Itacoatiaras do Ingá, um sítio arqueológico localizado no interior da Paraíba. Trata-se de um sítio com inscrições rupestres em baixo relevo (escavadas na pedra), gravadas em rochas. Destaca-se um grande bloco, de 24m de largura por 3,80m de altura, com figuras zoomórficas, antropomórficas e fitomórficas. É considerado um dos sítios arqueológicos mais importantes do Brasil e foi tombado como patrimônio nacional em 1944.
O último ano do século XX trouxe um marco nas políticas patrimoniais: a instituição do Registro do Patrimônio Imaterial. Instituído pelo Decreto nº 3551, de 4 de agosto de 2000. O registro é um importante passo para o reconhecimento da diversidade cultural que integra a identidade e a memória nacional. Ao lado do registro, este decreto criou Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), por meio do qual o governo federal promove ações de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção do patrimônio cultural imaterial.
a) implementar uma política nacional de inventário, registro e salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial;
b) contribuir para a preservação da diversidade cultural do país e para a divulgação de informações sobre o patrimônio cultural brasileiro para toda a sociedade;
Conheça a Carta de Fortaleza, documento que se originou no primeiro Seminário Internacional do Patrimônio Imaterial e que traz 12 recomendações, entre elas a criação do Grupo de Trabalho para a instituição do Registro dos bens culturais de natureza imaterial: portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Fortaleza%201997.pdf
Conheça a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (2003). Acesse: ich.unesco.org/doc/src/00009-PT-Portugal-PDF.pdf
Conheça a Convenção de Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005). Acesse: unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000150224_por
c) captar recursos;
d) promover a constituição de uma rede de parceiros;
e) incentivar iniciativas e práticas de preservação desenvolvidas pela sociedade por meio de seleção de projetos.
A exemplo dos bens materiais tombados, os bens imateriais registrados são inscritos em um ou mais livros, assim definidos:
É importante ressaltar que o registro dos bens imateriais e a criação do PNPI são resultados de discussões e estudos prévios que já vinham ocorrendo no Brasil nas décadas de 1980 e 1990, entre o Estado e a sociedade. Um importante evento nesse sentido foi a realização, em 1997, pelo Iphan, do primeiro Seminário Internacional do Patrimônio Imaterial, na cidade de Fortaleza.
As políticas voltadas para o patrimônio imaterial também são reforçadas, em nosso país, por meio da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (2003) e a Convenção de Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005), ambas da Unesco.
Ao ratificar uma convenção, os Estados-membros da Unesco, como o Brasil, assumem determinadas obrigações e concordam em realizar ações para atingir em seus territórios as metas estabelecidas internacionalmente.
E você, cara leitora e caro leitor, deve atentar que, ao se falar em patrimônio cultural, devemos ter em mente a indissociabilidade entre seus aspectos materiais e imateriais.
Para uma discussão mais aprofundada sobre a noção de patrimônio cultural e a indissociabilidade entre a sua face material e imaterial, sugerimos a leitura dos textos: Patrimônio material e imaterial: dimensões de uma mesma ideia, de Márcia Sant’Anna (2011) e Por uma história da noção de patrimônio cultural no Brasil, de Márcia Chuva (2012)
Para a Unesco, o Patrimônio Cultural Imaterial compreende as práticas, representações, expressões, conhecimento, habilidades – assim como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais a eles associados – que as comunidades, grupos e, em alguns casos, indivíduos reconhecem como parte de seu patrimônio cultural. Esse patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração a geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em resposta a seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história e lhes dá um senso de identidade e continuidade, promovendo, dessa forma, respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana.
Para fins da Convenção, é unicamente levado em consideração o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos de direitos humanos existentes, bem como com os requerimentos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e com o desenvolvimento sustentável.
Após amplo debate com a comunidade museológica brasileira, o então Ministério da Cultura (MinC) lançou, em maio de 2003, a Política Nacional de Museus (PNM), que tem como premissa a constituição de uma ampla e diversificada rede de parceiros que, somando esforços, contribuam para a valorização, a preservação e o gerenciamento do patrimônio cultural brasileiro sob a guarda dos museus.
Leia na íntegra o caderno Política Nacional de Museus: memória e cidadania. Acesse: museus.gov.br/wp-content/uploads/2010/02/politica_nacional_museus_2.pdf
A PNM foi a primeira política setorial do MinC. Para a sua construção foram realizados fóruns com Secretarias de Cultura, Ministérios afins à área museológica, Universidades, profissionais e personalidades do meio museológico. Posteriormente, o texto foi disseminado por meio eletrônico para que sugestões pudessem ser apresentadas. Finalmente foi consolidado e sistematizado no caderno Política Nacional de Museus: memória e cidadania.
Atualmente, a PNM está institucionalizada pela Lei nº 11.904/2009, conhecida como Estatuto dos Museus, que regulamenta a política e a organização do setor museológico brasileiro e do Sistema Brasileiro de Museus (SBM).
E para quem não sabe o que é o Sistema Brasileiro de Museus, instituído pelo Decreto nº 5.264/2004: ele se configura como o cumprimento de uma das metas previstas no documento da Política Nacional dos Museus. O SBM tem como finalidade a “interação entre os museus, instituições afins e profissionais ligados ao setor, visando ao constante aperfeiçoamento da utilização de recursos materiais e culturais”, bem como a “gestão integrada e o desenvolvimento das instituições, acervos e processos museológicos”. Além do SBM, existem sistemas estaduais e municipais de museus. Um sistema estadual bastante consolidado é o do Rio Grande do Sul (Decreto nº 33.791/91), que serviu de modelo para a proposta de criação do SBM.
Voltemos ao Estatuto dos Museus, que além de definir o conceito de museu, estabelece os procedimentos para a criação de instituições museológicas, identifica suas funções e atribuições, bem como determina a proteção ao patrimônio musealizado.
Um dos pontos mais relevantes desenvolvido no Estatuto encontra-se no dever dos museus, públicos ou privados, de elaborar um Plano Museológico.
E o que seria esse Plano Museológico? Trata-se de um documento com o registro da história da instituição, um diagnóstico da sua situação estrutural, além de um planejamento (a curto, médio e longo prazo) dos seus programas de gestão e de atividades, que devem ser monitorados periodicamente.
Com a edição da Lei nº 11906/2009 foi extinto o antigo Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan e criada uma autarquia específica para cuidar da Política Nacional de Museus: o Instituto Brasileiro de Museus, ou simplesmente Ibram.
Entre as atribuições do Ibram está o gerenciamento da Plataforma Museusbr, um cadastro de museus, de amplitude nacional, que tem como finalidade diagnosticar e mapear a diversidade museológica brasileira. Também coube ao Ibram a implantação, coordenação e o monitoramento do Plano Nacional Setorial dos Museus (PNSM), com vigência de 2010 a 2020.
Dentro da PNSM, destaca-se o Programa Pontos de Memória, que visa a estimular iniciativas da sociedade civil, pautadas no protagonismo comunitário e na gestão participativa, com foco na identificação, pesquisa e promoção do patrimônio cultural. Muitas dessas iniciativas culminaram na criação de museus comunitários, autônomos do poder público.
Sugerimos acessar a Plataforma Museusbr (museus.cultura.gov.br) e conhecer os Pontos de Memória Museu de Favela (RJ) e do Quilombo Sítio do Meio (MA). Aproveite e descubra se em seu estado ou município existe algum Ponto de Memória. Procure conhecê-lo.
O museólogo Mario Chagas (2013) alerta que a relação entre educação e patrimônio remonta há períodos anteriores à criação do Iphan. Esclarece que essa relação está também presente nos museus desde longa data, vindo de práticas museológicas ainda do século XIX.
Nas últimas décadas, a educação patrimonial passou a ser considerada uma política pública a partir da criação da Gerência de Educação Patrimonial e Projetos, atualmente Coordenação de Educação Patrimonial (Ceduc), no âmbito do Iphan. Seus objetivos e diretrizes foram sistematizadas na publicação Educação Patrimonial: histórico, conceitos e processos (2014) e institucionalizadas na Portaria Iphan nº 137, de 28/04/2016.
Atualmente, a Ceduc defende que a Educação Patrimonial se constitui de todos os processos educativos formais e não formais que têm como foco o patrimônio cultural, apropriado socialmente como recurso para a compreensão sociohistórica das referências culturais em todas as suas manifestações, a fim de colaborar para o seu reconhecimento, sua valorização e preservação.
Considera, ainda, que os processos educativos devem primar pela construção coletiva e democrática do conhecimento, por meio do diálogo permanente entre os agentes culturais e sociais e pela participação efetiva das comunidades detentoras e produtoras das referências culturais, onde convivem diversas noções de patrimônio cultural.
O projeto Casas do Patrimônio é o carro-chefe atual das ações de educação patrimonial desenvolvidas pelo Iphan, cuja proposta é “ampliar a capilaridade institucional do Iphan e interligar espaços que promovam práticas e atividades de natureza educativa de valorização do patrimônio cultural” (IPHAN, 2014). Não são necessariamente espaços físicos, mas ações educativas sobre o patrimônio desenvolvidas em parceria com escolas, associações de moradores, OSCs etc, respeitando os diferentes saberes e a participação dos detentores das referências culturais.
Nesse quesito, as Casas do Patrimônio dialogam bastante com o Programa Pontos de Memória do Ibram, pois buscam trabalhar com diferentes grupos sociais, partindo da premissa de que as comunidades podem assumir a seleção das referências culturais mais significativas para a formação de suas identidades e memórias coletivas.
Após uma construção participativa, que incluiu consulta pública por meio de plataforma on-line e encontros presenciais, regionais e nacionais, o Ibram institucionalizou a Política Nacional de Educação Museal (Pnem), por meio da Portaria nº 422, de 30 de novembro de 2017. O texto legal estabelece os princípios e diretrizes dessa Política, com a finalidade de nortear as práticas educativas não só dos museus do Ibram, mas de todo o campo museal brasileiro.
A Pnem compreende a educação museal como “um processo de múltiplas dimensões de ordem teórica, prática e de planejamento, em permanente diálogo com o museu e a sociedade”. Tem como princípio “garantir que cada instituição possua o setor de educação museal composto por uma equipe qualificada e multidisciplinar, com a mesma equivalência apontada no organograma para os demais setores técnicos do museu.”
Além de conhecer as políticas de patrimônio em suas diferentes vertentes, é importante que você, enquanto pesquisador(a), também faça uma análise crítica de suas concepções e implementações.
Igualmente, é necessário reconhecer que as práticas preservacionistas fazem parte de um processo que sofreram dinâmicas e transformações ao longo tempo, mas sempre carregadas de disputas políticas, econômicas e simbólicas.
Nesse sentido, o campo do patrimônio é concebido como um espaço de conflitos, que envolve relações de força e de poder. Muitos são os autores que apontam que as políticas preservacionistas, desde sua origem, no Brasil, arquitetaram uma memória nacional pautada numa herança portuguesa colonial. A maioria dos bens tombados está vinculada à Igreja católica, à nossa trajetória militar e às elites econômicas e políticas brasileiras. Lembrando a todos que o primeiro tombamento de um bem de matriz africana só ocorreu quase 50 anos após a criação do Sphan, em 1984. Trata-se do emblemático caso do Terreiro da Casa Branca, em Salvador (BA).
A patrimonialização de bens culturais relativos a outros grupos formadores da sociedade brasileira (índios, negros, camponeses, moradores das periferias etc) só começou a tomar algum fôlego como resultado das lutas sociais, somente a partir das décadas de 1980-1990, sobretudo com a instituição do Registro do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. Foi esse instrumento que possibilitou tornar patrimônio brasileiro o ofício das baianas de acarajé, o teatro de bonecos popular e a literatura de cordel, entre outros exemplos. Ressalta-se, no entanto, que mesmo com o registro, a representatividade dos diferentes povos formadores da nossa sociedade ainda está aquém do ideal da patrimonialização das diferenças.
Essa breve observação serve de alerta para que, em sua pesquisa e na sua atuação no campo do patrimônio, você possa refletir sobre como as políticas de Estado, voltadas para a constituição e preservação de uma determinada memória coletiva, muitas vezes contribuem para reafirmar hierarquias e privilégios historicamente enraizados e naturalizados nas desigualdades sociais no Brasil.
A despeito disso, também cabe observar que novos sujeitos sociais comumente não representados ou silenciados nos processos constitutivos de memórias nacionais (como nos materiais didáticos e museus) têm produzido narrativas acerca de suas próprias memórias e identidades coletivas, aliados a lutas políticas por direitos sociais básicos. São os casos de movimentos como o Ocupe Estelita (PE), Ocupe o Porto do Capim (PB), Espaço Comum Luiz Estrela (MG), além de diversos grupos quilombolas e indígenas do país.
Um grande desafio na implementação das políticas patrimoniais é garantir a participação efetiva e democrática dos diferentes atores sociais, bem como a sua articulação a outras políticas públicas, de forma intersecional. As mudanças significativas em nossa sociedade exigem um governo que atue em rede e uma gestão compartilhada do patrimônio cultural, de modo que o Estado cumpra com sua responsabilização – disponibilizando programas, projetos e ações efetivas para a preservação da memória dos distintos segmentos sociais – ao mesmo tempo que a sociedade civil, na medida em que se reconhece como um importante ator nesse jogo político, pode propiciar um maior controle social sobre a ação do Estado e reivindicar que suas demandas sejam atendidas.
Nós enquanto mediadores de Educação para Patrimônio temos a obrigação de entender essas nuances, compartilhar com as comunidades, com a sociedade civil, com os detentores desse patrimônio, sujeitos sociais que muitas vezes ignoram o poder e a riqueza daquilo que trazem em suas mãos.
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Átila Tolentino é graduado em Letras e especialista em Gestão de Políticas Públicas de Cultura pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Economia. Já atuou no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), onde coordenou as ações de educação patrimonial da Casa do Patrimônio da Paraíba e assumiu a coordenação de Gestão Museológica do Departamento de Museus e Centros Culturais.
Daniel Dias é ilustrador e artista gráfico, com extensa produção em projetos editoriais, sendo a maior parte destinada ao público infantil e infantojuvenil. Seu trabalho tem como base a pesquisa de materiais e estilos, envolvendo estudo de técnicas tradicionais de pintura, desenho, fotografia e colorização digital.