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Apresentação





A prática esportiva para pessoas com deficiência é um direito assegurado por lei. Pessoa com deficiência é aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições” com outros cidadãos (BRASIL, 2015). A mudança de atitude de cada cidadão ao desejar conhecer seus direitos e cumprir com seus deveres, de acordo com a legislação em vigor, contribuirá para que a prática esportiva seja realmente para todos. Nesse sentido, é fundamental conhecer a legislação, as normas e a fiscalização para que políticas públicas sejam desenvolvidas diante da prática esportiva para pessoas com deficiência.

Você já passou por situações em que sentiu alguma espécie de dó de uma pessoa com deficiência? Não é incomum perceber ocasiões em que se sente pena pela limitação causada por uma deficiência física, visual ou intelectual. Com certa frequência, é possível ouvir, no dia a dia, frases do tipo: “Coitada daquela pessoa que não sai da cadeira de rodas” ou “Que pena daquela pessoa cega”. Essas e outras frases preconceituosas não contribuem em nada para incluir as pessoas com deficiências na sociedade.

Contudo, essas mesmas pessoas se surpreendem ao ver pessoas com deficiências como atletas, participando de eventos esportivos adaptados, “paradesporto” ou esporte paralímpico. O esporte precisa ser compreendido como um direito social, uma oportunidade de crescimento pessoal, de aprendizado e pertencimento, de promoção da saúde, contribuindo para a promoção do bem-estar e o desenvolvimento de habilidades do cidadão e da sociedade.

A pessoa com deficiência tem direito à educação, de forma inclusiva, em qualquer nível de ensino e durante toda a vida. Esse direito visa atingir o melhor desenvolvimento possível das habilidades físicas, intelectuais, sensoriais e sociais das pessoas com deficiência (BRASIL, 2015). O Estado, a família, as pessoas da escola, da universidade, os gestores públicos e privados, seus amigos e as pessoas em geral têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência (BRASIL, 2015).

A pessoa com deficiência tem direito ao esporte bem como ao acesso a eventos esportivos, garantindo a movimentação de entrada e saída seguras e localização com boa visibilidade do evento, e a atividades esportivas em formato acessível (BRASIL, 1988a; b; 2015). É preciso incentivar nossos gestores políticos, diretores, coordenadores e professores a ampliar possibilidades de ações a fim de incluir a pessoa com deficiência nas diversas atividades esportivas.

Dimensões do esporte





Assim, segundo a Lei Pelé, o poder público deve garantir a participação em atividades recreativas e esportivas, em jogos, em eventos culturais e artísticos. O esporte brasileiro contempla a prática esportiva formal e não formal (BRASIL, 1988b): a prática esportiva formal é aquela regulada por normas nacionais e internacionais e por regras da prática esportiva de cada modalidade, admitidas por suas respectivas entidades nacionais que gerenciam o esporte; a prática esportiva não formal é dada pela liberdade lúdica daqueles que a praticam.

A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seus artigos 24 e 217, assegura que a prática esportiva é um direito de todas as pessoas com e sem deficiência (BRASIL, 1988a) e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o esporte, o ensino, a cultura, a ciência, a tecnologia e a inovação. Os munícipios devem elaborar políticas públicas que estimulem o esporte, a fim de possibilitar o bem-estar e a qualidade de vida.

O esporte tem quatro dimensões ou finalidades: o esporte educacional, o esporte de participação, o esporte de rendimento e o esporte de formação. Essas dimensões do esporte podem ser exploradas a partir de quatro manifestações (BRASIL, 1988b):

  • Esporte educacional é aquele praticado em instituições educacionais ou não, que evitam a seletividade dos participantes e a competição exagerada. Seus principais objetivos são o desenvolvimento integral, a formação do cidadão e a prática do lazer;

  • Esporte de participação é aquele que ocorre de maneira voluntária. As modalidades esportivas são praticadas com o objetivo de contribuir para a integração plena da vida social, a promoção da saúde, a educação e a preservação do meio ambiente;

  • Esporte de rendimento é aquele em que seus participantes seguem as normas gerais e regras da prática esportiva nacional e internacional. A meta é conquistar resultados e integrar os participantes de nossa nação e de outros países;

  • Esporte de formação é aquele caracterizado pela promoção e obtenção inicial dos conhecimentos e competências técnicas do esporte. A meta é promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em seus aspectos recreativos, competitivos ou de alta competição.

As diferentes dimensões do esporte requerem formação qualificada que habilite os mais diversos profissionais para a inclusão de pessoas com deficiência. Esse movimento de crescimento e desenvolvimento do esporte para pessoas com deficiência ocorre, em parte, diante do elevado esforço de professores, profissionais, técnicos e auxiliares esportivos, familiares, colaboradores sociais, gestores públicos que, juntamente com as pessoas com deficiência, obtêm resultados diante da prática esportiva adaptada e/ou paralímpica no Brasil. Os diversos formatos de mídias, por exemplo, os sistemas de televisão, o YouTube, redes sociais como Instagram e Facebook, sites de jornais e blogs na web contribuem para demostrar a garra dessas pessoas com deficiência, quando lhes é dado o direito à prática esportiva.

Você já deve ter observado que, às vezes, há falta de qualificação e incentivos aos profissionais que atuam com pessoas com deficiência. Tais fatos podem gerar exclusão dessas pessoas com deficiência desde a base da prática esportiva. É muito importante compreender que é crime, segundo o Art. 4º, § 1ºe Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, toda forma de discriminação a uma pessoa com deficiência, seja por exclusão, restrição, distinção, indução, incitação, seja por omissão ou ação deliberada com propósito de prejudicar o exercício de direitos e das liberdades fundamentais, inclusive na recusa de realizar adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas às pessoas com deficiência (BRASIL, 2015). É preciso que as adaptações nas práticas esportivas sejam adequadas e possibilitem a inclusão de pessoas com deficiência, para que se possa atingir culturas de movimento humano, colaborando, em longo prazo, com a vida dessas pessoas.

A bocha adaptada usa tecnologia assistiva para possibilitar a participação de pessoas com paralisia cerebral no esporte. Tecnologia assistiva é uma área de conhecimento que reúne metodologias e estratégias práticas, serviços e produtos que buscam promover melhor comunicação, aprendizagem, mobilidade e participação da pessoa com deficiência de forma autônoma e independente (BRASIL, 2006b).

Reflita


Que incrível seria se no seu bairro houvesse eventos esportivos que incluíssem pessoas com deficiência! Que extraordinário seria ter jogos esportivos para além do futebol, futsal, voleibol ou atletismo, e com pessoas de diversos lugares, em verdadeiros momentos de integração social! Alguns exemplos bem interessantes dessas modalidades esportivas são: o futebol de 7, praticado por pessoas com paralisia cerebral; a bocha, praticada por pessoas com elevado grau de paralisia cerebral ou deficiências severa; o atletismo e a natação adaptados, praticados por pessoas com as mais diversas deficiências – físicas, visuais ou intelectuais; o voleibol sentado, o tênis de mesa, o basquete em cadeira de rodas, o tênis de cadeira de rodas ou mesmo o futebol de cadeiras de rodas são esportes adaptados praticados por pessoas com deficiência física e de locomoção.
Quantas dessas modalidades esportivas adaptadas ou paradesportivas você conhece?


Reflita


Você deve contribuir com as pessoas com deficiência para que não sofram nenhuma espécie de discriminação, como restrições ou exclusões em seu direito à igualdade de oportunidades, inclusive de terem acesso ao esporte com adaptações razoáveis (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, strongnº 13.146, de 6 de julho de 2015).

A prática esportiva para pessoas com deficiência precisa ser estimulada por todas as pessoas como cidadãs que buscam um mundo melhor para viver. O poder público precisa assegurar às pessoas com deficiências (BRASIL, 2015): o acesso a sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com atendimento educacional especializado (AEE), tradutores e intérpretes da língua brasileira de sinais (Libras); práticas pedagógicas inclusivas com planejamento, organização de recursos e serviços de acessibilidade e disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva; oferta de educação em duas línguas nas escolas (Libras como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda língua); acesso a jogos e a atividades recreativas, atividades esportivas e de lazer, em igualdade de condições com outras pessoas; a acessibilidade às instalações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; e implementação de políticas públicas.

Em ambientes nos quais o esporte é praticado, na escola ou não, a inclusão de pessoas com deficiências deve ser desenvolvida de forma competente, qualificada, com boa didática, baseada em estudos científicos que permitam conhecer as potencialidades de cada pessoa com deficiência. Recai sobre o poder público o dever de promover a participação da pessoa com deficiência em atividades esportivas, em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015): (1) incentivando o fornecimento de instrução, treinamento e meios adequados; (2) garantindo a acessibilidade em eventos e nos serviços prestados; e (3) assegurando a participação em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar.





O esporte de participação precisa ser possibilitado a essas pessoas com deficiência para que possam ter momentos de lazer, interação social, benefícios à saúde e participação plena como ser humano dotado de direitos e deveres. Nas instituições de ensino, o esporte educacional e participativo parece incluir mais as pessoas com deficiências do que fora da escola. Você já refletiu sobre a questão da inclusão dessas pessoas com deficiência nos mais diversos ambientes socioculturais e esportivos?

É preciso compreender que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá espécie alguma de discriminação (BRASIL, 2015). Você consegue perceber se esse direito das pessoas com deficiência está sendo assegurado? Como você pode contribuir com as pessoas com deficiência? Todos nós precisamos fiscalizar infrações contra os direitos da pessoa com deficiência e denunciar ao sistema de Justiça e Ministério Público, para que tomem as providências cabíveis.

Outra dimensão da prática esportiva para pessoas com deficiência é o esporte de rendimento, do qual, algumas vezes, se pode viver recebendo salários. É preciso compreender que, para chegar a esse patamar, é necessária muita dedicação ao esporte. Algumas vezes, a exclusão ocorre mesmo antes de se alcançar essa fase de participação esportiva, durante o período educacional. No esporte de rendimento ou mesmo no esporte de formação técnica do atleta, há aumento da carga de treinos, alimentação necessária, vestimentas e implementos específicos da modalidade esportiva. Também há aumento da necessidade de recursos financeiros para participar de competições esportivas, muitas vezem em outros estados ou municípios. Nesse sentido, é primordial contar com a colaboração de patrocinadores públicos e privados por meio de auxílio direto ou projetos e programas específicos para apoiar atletas do paradesporto. Você pode contribuir com a mudança de vida de um atleta ao patrocinar sua prática esportiva.

É importante saber que o Sistema Brasileiro do Desporto compreende o Ministério da Cidadania (que assumiu a pasta do extinto Ministério do Esporte), o Conselho Nacional do Esporte, o Sistema Nacional do Desporto e os Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuando de forma autônoma ou em colaboração, a fim de assegurar a prática desportiva regular e aperfeiçoar o padrão de qualidade (BRASIL, 1988b).





A Lei Pelé informa que as pessoas jurídicas que promovam a cultura e as ciências do desporto e formem e aprimorem especialistas podem ser incluídas no Sistema Brasileiro de Desporto. O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), as entidades e ligas nacionais e regionais de administração do desporto, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) integram o Sistema Nacional do Desporto. O Ministério da Cidadania deve destinar recursos financeiros ao paradesporto.

O cumprimento das normas e regras da prática desportiva são de competência dos CPB e COB bem como das entidades nacionais de administração do esporte, diante de decisão por ofício ou quando lhes for submetida pelos seus filiados (BRASIL, 1988b). A fim de manter a ordem esportiva e o respeito aos atos internos, o CPB, o COB e as entidades nacionais de administração do esporte poderão aplicar as seguintes sanções diante de infrações (BRASIL, 1988b): advertência; censura escrita; multa; suspensão; desfiliação ou desvinculação.
Todos os envolvidos na possível infração da ordem esportiva responderão a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo aplicada a penalidade apenas após decisão definitiva da Justiça Desportiva. A Justiça Desportiva, por sua vez, está limitada ao processo e ao julgamento das infrações disciplinares e às competições esportivas de acordo com os Códigos de Justiça Desportiva. No entanto, segundo a Lei Pelé, Art. 51, a Justiça Desportiva não se aplica ao CPB e ao COB (BRASIL, 1988b).

O CPB é a principal referência na gestão e no desenvolvimento do esporte paralímpico brasileiro, tendo como missão a promoção do esporte paralímpico da iniciação ao alto rendimento e a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. O esporte paralímpico pode ser entendido como esporte de rendimento, voltado para as pessoas com deficiência, tendo em vista que há seleção de atletas para competições que visam a resultados (REIS; MEZZADRI; MORAES E SILVA, 2017). O esporte paralímpico inclui modalidades que fazem parte dos Jogos Paralímpicos, e seus esportistas passam por processos de classificação para poder ingressar e participar desses eventos esportivos.

A classificação nos esportes paralímpicos é baseada na capacidade funcional e não no desempenho. Atletas com deficiência são agrupados em categorias (classes esportivas), por impacto de uma deficiência elegível, em sua capacidade de executar as tarefas específicas e fundamentais do esporte. Sessões de avaliação são conduzidas para classificar os atletas com deficiência física, por exemplo, com avaliação física, avaliação técnica (avalia até que ponto um atleta é capaz de executar as tarefas específicas na modalidade) e observação em competição.

Saiba mais


Você pode visitar o site do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) para conhecer melhor as diversas modalidades paralímpicas brasileiras:

Atletas com deficiência visual passam por exames médicos para diagnóstico da acuidade visual. No caso de atletas com deficiência intelectual, há restrição no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo que afeta as capacidades de adaptação conceptual, social e prática necessárias para a vida cotidiana, devendo serem submetidos a testes de cognição esportivo e, se necessário, observação em competição.

Saiba mais


Visite o site e conheça a Associação D’Eficiência Superando Limites (Adesul):

A organização do esporte paralímpico no Brasil ocorre de diversas formas (REIS, 2014; REIS; MEZZADRI; MORAES E SILVA, 2017), dentre algumas: (I) quando se caracteriza por modalidades paradesportivas que são administradas por entidades específicas do paradesporto; (II) quando uma entidade que atua com o esporte para pessoas sem deficiência assume juntamente modalidade paradesportiva para administrar; e (III) quando o CPB é o responsável direto pela gestão da modalidade. Existem organizações por entidades responsáveis por modalidades de deficiências específicas, por exemplo: a Confederação de Desportos para deficientes Visuais (CBDV), responsável por judô, goalball, futebol de 5; a Associação Nacional de Desporto para Paralisados Cerebrais (Ande), com o futebol de 7 e a bocha; e a Associação Nacional de Esporte para Deficientes Intelectuais (ABDEM), com modalidades para pessoas com deficiência intelectual. Essas ações são lideradas e planejadas estrategicamente pelo CPB.

Políticas públicas



As políticas públicas voltadas ao esporte para pessoas com deficiência no Brasil ocorrem por meio do Ministério da Cidadania, em nível federal, com ações em conformidade com a Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Agnelo Piva e o Bolsa Atleta (REIS; MEZZADRI; MORAES E SILVA, 2017).

A Lei de Incentivo ao Esporte (BRASIL, 2006a) permite deduzir do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas, de valores gastos por meio de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos paradesportivos e desportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. Organizações que trabalham sem fins lucrativos, sejam entidades privadas, sejam órgãos governamentais, podem apresentar projetos de construção e patrocínio utilizando recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.

A Lei Agnelo Piva estabelece que 2% do total de recursos financeiros dos concursos de prognóstico e loterias federais e similares serão destinados em 15% do valor arrecadado para o CPB e 85% para o COB (BRASIL, 2001). O órgão fiscalizador é o Tribunal de Constas da União.

O Bolsa Atleta busca garantir benefício financeiro para que os atletas possam treinar e competir com mais exclusividade, sendo destinado, prioritariamente, a praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades paralímpicas e olímpicas filiados ao CPB e ao COB. Atletas das modalidades que não fazem parte do programa paralímpico ou olímpico também podem ser incluídos no Bolsa Atleta de forma secundária, exceto categorias de atleta Master. Integram as categorias do programa Bolsa Atleta (BRASIL, 2004):

  • Categoria Atleta de Base – atletas iniciantes com destaque no esporte;

  • Categoria Estudantil – atletas que participaram de eventos nacionais estudantis;

  • Categoria Atleta Nacional – atletas que participaram de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela entidade nacional de administração do esporte e que atenda aos critérios fixados pelo ministério responsável;

  • Categoria Atleta Internacional – atletas que participaram de competição esportiva de âmbito internacional, integrando seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, reconhecida pela respectiva entidade internacional e indicada pela entidade nacional de administração da modalidade;

  • Categoria Atleta Paralímpico ou Olímpico – atletas que participaram de Jogos Paralímpicos ou Olímpicos que cumpram os critérios fixados pelo ministério responsável;

  • Categoria Atleta Pódio – atletas de modalidades individuais paralímpicas e olímpicas, de acordo com os critérios de entidades nacionais de administração do desporto em colaboração com o CPB e o COB e a pasta do ministério responsável, obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio. Este programa tem o objetivo de apoiar atletas com chances de disputar finais e medalhas paralímpicas e olímpicas.

Em nível estadual e municipal de cada região do Brasil, há projetos, programas, bolsas e incentivos para pessoas com deficiência praticarem esporte. Caso isso não ocorra, você pode contribuir para solicitar, por força de lei, que essas ações sejam fomentadas. As pessoas com deficiência, seus familiares, amigos, professores e técnicos esportivos precisam buscar esses recursos para auxiliar nas demandas financeiras de suas entidades, associações e até mesmo no auxílio individualizado de determinados atletas.
Um exemplo de associação específica voltada ao desenvolvimento do paradesporto é a Associação D’Eficiência Superando Limites (Adesul). Ela teve início com apenas seis atletas e duas modalidades esportivas e, atualmente, é um dos maiores projetos do Estado do Ceará, com 250 atletas paralímpicos e 13 modalidades desenvolvidas.

Medidas para incluir



A seguir você pode verificar uma lista de medidas adotadas para incluir pessoas com deficiência na prática esportiva:

  • Assegurar o direito da pessoa com deficiência à prática esportiva de forma adequada;

  • Pensar, refletir e dialogar sobre a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade e no esporte;

  • Compreender que a pessoa com deficiência precisa estar a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação;

  • Potencializar as habilidades e os talentos das pessoas com deficiência;

  • Criar, desenvolver, avaliar e fiscalizar políticas públicas que estimulem a construção de programas, projetos, ações adequados e planejados para incluir pessoas com deficiência no esporte;

  • Fortalecer a escola em ações de inclusão de pessoas com deficiência nos âmbitos do esporte educacional e do esporte de participação;

  • Adequar os espaços de forma a ampliar a acessibilidade inclusiva para a prática esportiva;

  • Preparar e formar professores e demais profissionais competentes, qualificados e interessados para a inclusão da pessoa com deficiência no esporte;

  • Investir técnicos com formação continuada, aproximando-os de Centros de Formação Paralímpicos e universidades com cursos de Educação Física que tenham professores com conhecimento na área do paradesporto;

  • Promover oportunidades para práticas esportivas em igualdade de oferta de outras pessoas, incluindo modalidades adaptadas, paradesportivas e paralímpicas;

  • Cobrar a União, os Estados e os Municípios sobre o fomento de políticas públicas de incentivo à prática esportiva para pessoas com deficiência;

  • Patrocinar pessoas com deficiência em práticas esportivas;

  • Fiscalizar e denunciar à Justiça e ao Ministérios Públicos quando os direitos da pessoa com deficiência não estiverem sendo garantidos;

  • Lutar para que pessoas com deficiência possam viver de forma digna e humana a fim de atingir o máximo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades.

Portanto, os benefícios da prática esportiva para a pessoa com deficiência são inúmeros, dentre eles: bem-estar; aumento da autoestima; integração social; mais amigos, mais professores e demais profissionais técnicos competentes e dedicados; empoderamento pessoal; dignidade; inclusão; promoção da saúde; maior independência e autonomia frente a atividades do cotidiano; maior conhecimento cultural; mais lazer; conhecimento de outros lugares em viagem para avaliações, treinos e competições; reconhecimento de si próprio diante das suas potencialidades e em aprimoramentos futuros.

São realmente inúmeros os benefícios e aposto que você pode destacar mais alguns. Assim, você percebeu que as leis brasileiras asseguram o direito da pessoa com deficiência à prática esportiva em igualdade de oportunidades de outras pessoas. Logo, é dever de todos contribuir para que esse direito seja garantido, adotando atitudes e procedimentos para a inclusão de pessoas com deficiência em práticas esportivas.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988a.
BRASIL. LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998. Lei Pelé ou Lei do passe livre, Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Brasília, DF 1988b.
BRASIL. LEI No 10.264, DE 16 DE JULHO DE 2001. Lei Agnelo/Piva. Brasília, DF 2001.
BRASIL. LEI Nº 10.891, DE 9 DE JULHO DE 2004. Bolsa-Atleta. Brasília, DF 2004.
BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 dezembro de 2006. Lei de incentivo ao Esporte. Brasilia, DF 2006a.
BRASIL. PORTARIA N° 142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. Comitê de Ajudas Técnicas - CAT. ATA VII - Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Presidência da República. 2006b.
BRASIL. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF 2015.
REIS, R. E. Políticas públicas para o esporte paralímpico brasileiro. 2014. 121 f. (Dissertação - Mestrado em Educação Física) - Programa de Pós-Graduação em Educação Física, Universidade Federal do Paraná, Curitiba.
REIS, R. E.; MEZZADRI, F. M.; MORAES E SILVA, M. AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE PARALÍMPICO NO BRASIL: APONTAMENTOS GERAIS. Corpoconsciência, 21, n. 1, p. 58-69, 04/23 2017.


Autor(a) e Ilustrador(a)





Wellington Gomes Feitosa (Autor)

Tem Doutorado em Ciências do Movimento Humano pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com tese escrita sobre “Parâmetros biomecânicos e fisiológicos do desempenho de nadadores com deficiência” e com artigos internacionais publicados sobre a temática. Tem Mestrado em Ciências do Desporto, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro com Revalidação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Especialização em Fisiologia e Biomecânica dos Movimentos; Especialização no Ensino de Educação Física; Especialização em Personal Training: avaliação e prescrição; Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Tem experiência na área de educação formal (escolas, tanto no ensino médio quanto fundamental) e não formal (academias, clubes etc.). É professor na Universidade Estadual do Ceará (Uece), na qual ministra ou ministrou disciplinas como Natação, Biomecânica, Musculação e Voleibol. Tem interesse e dedicação em incluir pessoas com deficiência de forma adequada na prática esportiva e no sistema de ensino.


Guabiras (Ilustrador)

Carlos Henrique Santos da Costa é cartunista e jornalista por formação. Trabalhou no O POVO (Fortaleza/CE) de 1998 a 2019. Colaborou para a revista MAD (SP) de 2003 a 2016. Publicou em 2003 uma história em quadrinhos no jornal Extra, de Nova York (EUA). Ganhou em 2015, junto com a equipe de arte do O POVO, o prêmio Esso de Jornalismo na categoria Criação Gráfica. Em 2016, o Prêmio Ângelo Agostini de “Melhor Cartunista” e dois Troféus HQ MIX em parcerias. Participou de projetos como Tarja Preta (RJ), Escape (SP), Gibi Quântico (SP) e Marcatti 40 (SP).