Módulo 10 | POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INCLUSÃO E EDUCAÇÃO PELO ESPORTE

Vivemos em sociedade e, para o seu pleno desenvolvimento e funcionamento, precisamos garantir sua organização. Em busca desse crescimento, surgem as leis que, se cumpridas, pontuam aos cidadãos os seus direitos e os seus deveres. Mediante esforços comuns, focados nos pontos positivos de uma sociedade, reduzimos os efeitos negativos e chegamos à necessidade de construção das chamadas políticas públicas.
Não temos uma unanimidade no conceito de política pública. Isso se dá devido à dificuldade de entendimento dos vários aspectos de quem as organiza – entidades públicas, privadas ou governamentais. As dificuldades passam pela conceituação, pelo fator determinante da sua elaboração assim como pelos métodos para sua implantação na sociedade.

Segundo Souza (2006), a política pública se faz necessária para atenuar e sanar problemáticas comuns à sociedade de determinado Estado, sendo executada pelo governo, que representa, na maioria das vezes, a vontade soberana de um povo. Quando colocadas em ação, as políticas públicas são implementadas, ficando submetidas a sistemas de acompanhamento e avaliação até a sua finalização.
Alguns autores discutem o tema e nos levam a construir os conceitos que temos hoje. Mead (1995) define como “o campo de estudo da política em que o governo analisa as questões públicas”. Lynn (1980) nos apresenta como “conjunto de ações do governo que produzem efeitos específicos”. Peters (1986) segue a linha que defende que a política pública “é a soma das atividades dos governos, que diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos”. E Dye (1984) é mais direto em sua definição, afirmando que é “o que o governo escolhe fazer ou não fazer”.
Os conceitos dos autores apresentados anteriormente são importantes, uma vez que se consolidou a definição atual de políticas públicas, com aponta Diniz (2019) no site Centro de liderança Pública: As “políticas públicas estão diretamente associadas às questões políticas e governamentais que mediam a relação entre Estado e sociedade”. Lopes e Amaral (2008) ainda apresenta como definição de políticas públicas: “(...) um conjunto de ações e decisões do governo, voltadas para a solução (ou não) de problemas da sociedade (...).”
Nesse sentido, é de suma importância conceituar política pública. A evolução norte-americana e a europeia afirmam que o Estado tem um papel que impacta o processo administrativo, regulando os aspectos da vida em sociedade e enfatizando a busca e a resolução de problemas. Os autores que defendem essa tese argumentam que elas ignoram a essência da política pública, deixando de lado o embate em torno das ideias e interesses.
Assim, Souza (2006) acredita que, “por concentrarem o foco no papel dos governos, essas definições deixam de lado o seu aspecto conflituoso e os limites que cercam as decisões dos governos”.
É necessário o entendimento de que as políticas públicas repercutem diretamente na economia e principalmente na sociedade, sendo fundamental entender a relação e inter-relação entre Estado, política, economia e sociedade.

Existem quatro tipos de políticas públicas que impactam a sociedade e, consequentemente, a vida da população. São elas:
Diante das várias propostas de políticas públicas em todas as esferas da sociedade, as mais divulgadas são no âmbito da saúde e da educação. Ainda com menor visibilidade, existem as relacionadas ao esporte/lazer e inclusão, entre outras.
Aqui pautamos com maior ênfase as políticas públicas educacionais e do esporte com o contexto de inclusão.

As políticas públicas de inclusão social são medidas compensatórias, na tentativa de equilibrar o acesso de parte da sociedade historicamente excluída aos bens sociais, levando-se em consideração o princípio da igualdade, seja ele na escolarização, seja na inserção no mercado de trabalho.
Destacam-se, neste momento, as políticas públicas de inclusão social dos deficientes que têm como norte integrar a parcela da sociedade historicamente excluídas. Hoje temos em nosso País, em todas as esferas, federal, estadual e municipal, as políticas públicas para o esporte e inclusão social por meio dele. Elas são pensadas para demandas muito pequenas e fragmentadas, sazonais, com foco em eventos esportivos e treinamentos da parcela que pratica o esporte de rendimento.
Apesar desse contexto, a cada dia fica mais explícito que uma das melhores opções de inclusão é o esporte.
A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que existem cerca de 800 milhões de pessoas com deficiência em todo o mundo e que a grande maioria vive em países em desenvolvimento. A estimativa é de que grande parte é estigmatizada;
são os mais pobres, têm os níveis mais baixos de escolaridade e há uma clara violação dos seus direitos humanos universais.
Definir deficiência ainda é muito complicado e complexo, relativo e subjetivo, uma vez que o que nos caracteriza como seres humanos são as nossas diferenças, como afirma Bernardes et al. (2009).
Guedes e Barbosa (2020) definem “pessoas com deficiência como aquelas que possuem limitações ou incapacidade de ordem física, auditiva, visual, mental ou múltipla, que comprometam o desempenho de suas atividades”. Bernardes
et al. (2009) afirma que “as pessoas com deficiências constituem um grupo heterogêneo que reúne, em uma mesma categoria, indivíduos com vários tipos de deficiência e, por conseguinte, diferentes necessidades”.
Os discursos sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil começaram na década de 1960, com a reivindicação do direito e da convivência social. Começou-se a dar voz a essa parcela da população, contribuindo para que o Estado assumisse a responsabilidade em desenvolver políticas públicas destinadas a atender as demandas dessa população. A história das pessoas com deficiência no Brasil evoluiu no século XIX, com a educação especial de cegos e de surdos em internatos, como na Europa.
Segundo Figueira, “Se até aqui a pessoa com deficiência caminhou em silêncio, excluída ou segregada em entidades, a partir de 1981, Ano Internacional da Pessoa Deficiente, promulgado pela ONU, passou a se organizar politicamente” (FIGUEIRA, 2008). Em depoimento, Sassaki conta que “pela primeira vez surgiu a palavra pessoa para conferir dignidade e identidade ao conjunto das pessoas deficientes”. (LANNA JÚNIOR, 2010)

As políticas de educação são garantidas pela Constituição Federal e por outras leis, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/LDBEN Lei nº 9.394/96). A LDB estabelece as principais regras do sistema educacional brasileiro e se aplica a toda rede de ensino, público ou privado. A garantia de acesso à educação de qualidade vem da Constituição Federal, que aborda, em seu Art. 205, que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Vale ressaltar que as políticas públicas educacionais tratam das propostas sobre a educação em seus vários contextos. Tratam de programas ou ações que são criados pelos governos para colocar em prática medidas que garantam o acesso à educação para todos, além de assegurar o processo avaliativo dos estudantes em busca da melhoria da qualidade da educação no País. Assim sendo, pode-se dizer que são as medidas sistematizadas tomadas pelos governantes em relação ao ensino e à educação do Brasil. O cidadão brasileiro tem na Constituição a primeira legislação que, mesmo de forma sucinta, garante oferecimento pelo Estado a obrigação de incentivar a prática esportiva de acordo com o artigo 217.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
No mesmo artigo, a Constituição relata e enfatiza a existência de uma justiça administrativa específica para a temática e completa a explanação sobre o assunto, expondo-o também como lazer:
Vale ressaltar o projeto de formatação das Diretrizes para a Educação Especial na Educação Básica, que é um dos referenciais para a elaboração das políticas da Educação Especial, como pode ser observado nos Artigos 58, 59 e 60 do Capítulo V da LDBEN.
No âmbito escolar, veja o que informa o Art. 208 da Constituição Federal, que trata da Ordem Social:
Cabe salientar também, no Art. 227, a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, assim como a integração social dos adolescentes com deficiência mediante o treinamento acerca da sobrevivência e dos bens e serviços.
Além disso, há a Lei nº 10.172/2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, estabelecendo os 20 objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades especiais. A Lei nº 853/1989 dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências e a sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/1990 no parágrafo 1 do Art. 2º, informa que as crianças e os adolescentes devem receber atendimento especializado. É reforçado pelo Art. 5º que essa população não pode ser negligenciada, discriminada, sofrer violência, crueldade, opressão ou qualquer outra forma de discriminação.
Na Lei 9394/96, LDBEN, deve-se ater ao Art. 4º Inciso III, que retrata o atendimento educacional especializado. O Art. 58 cita: a “educação especial, para efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
O Art. 59 aborda como deve ser assegurado o sistema de ensino assegurado aos educandos, como: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organizações específicas com acesso igualitário.
O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853/1989 sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolidando as normas e dando outras providências.
O Ministério da Educação e Cultura (MEC), por meio da Portaria 679/1999, dispõe sobre os requisitos de acessibilidade à pessoa com deficiência para instituir, instruir, autorizar e reconhecer os cursos e o credenciamento das instituições de ensino. Não se pode esquecer dos princípios básicos de acessibilidade e mobilidade reduzida, como está descrito na Lei nº 10.098/2000.
ducação para Todos e a Declaração de Salamanca, o Brasil optou por adotar um sistema educacional inclusivo conforme os trechos:
Todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educação e que a ela deve ser dada a oportunidade de obter e manter nível aceitável de conhecimento.
Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias.
Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenha em vista toda gama dessas diferentes características e necessidades.
As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades.
Destaca-se a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O esporte como um fenômeno social é praticado por todos, independentemente da classe social e da idade.A transformação da concepção do esporte vem passando por alterações, ou seja, antes era visto apenas com lazer e competição. Hoje, sabe-se que há influência do esporte no desenvolvimento econômico, social, político e na saúde.
O enfoque do esporte na saúde é dado pelas transformações fisiológicas proporcionadas pela prática de movimentos, em que é possível desenvolver e promover uma melhora na qualidade de vida. Além disso, interfere diretamente sobre os aspectos psicológicos e de inclusão pela prática regular de qualquer que seja a modalidade esportiva. Desenvolve em seu praticante a capacidade de ganhos na área cognitiva e de raciocínio, sendo excelente para que diminua a ocorrência de depressão e outras patologias.
Na esfera social, fica explícito que os praticantes de esportes se tornam cidadãos mais engajados em atividades sociais, desenvolvendo valores éticos e morais mediante a interação social. O esporte também possibilita, por meio de sua filosofia e prática, que haja uma redução dos níveis de violência, pela valorização e respeito ao cumprimento de regras esportivas que podem e devem ser transferidas para o meio social.
No Brasil, há uma orientação de controle do setor esportivo pelo Estado, que tem o esporte como instrumento de ação política no plano internacional, por intermédio do esporte competitivo. Além disso, a prática esportiva é promotora de saúde, melhorando assim a qualidade de vida da população, compensando os problemas advindos da modernização, ou seja, possibilitando um completo estado de bem-estar social.
Outro documento importante que vem normatizando o esporte no Brasil nas últimas duas décadas é a Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998). Ela surge na perspectiva de desenvolver propostas e ações que contemplem o desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações: - Participação ocorre de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
- Educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. Hoje ele se subdivide em esporte escolar e esporte educacional.
- Rendimento, que é praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Por meio das várias ações e legislações direcionadas aos esportes existentes no Brasil, é notória a preocupação dos entes federativos (federal, estadual e/ou municipal) com a promoção de políticas públicas desportivas para o desenvolvimento e a participação das pessoas com deficiência em esportes de participação, educacional ou competitivo.

O esporte como agente promotor e de transformação social vem se mostrando muito eficaz na integração de pessoas com deficiência para a vida e principalmente para a saúde. As ações propostas junto com a legislação vigente permitem que todos tenham acesso e condições necessárias para a prática esportiva – cada um dentro de suas possibilidades e objetivos, promovendo, assim, uma melhor qualidade de vida dessa população.
Muito se evoluiu com as leis vigentes, mas muito mais ainda é preciso para que essa parcela da população possa continuar sendo beneficiada em igualdades de condições para a prática esportiva com incentivos e principalmente apoio para os eventos e a manutenção dos atletas que tão bem representam o País nas competições.
Espera-se que este pequeno trabalho sirva como um pontapé inicial para que novos estudos e questionamentos sejam realizados para o crescimento do esporte para pessoas com deficiência e que haja uma constante evolução na sua prática.
DYE, T D. Understanding Public Policy. Englewood Cliffs, N.J.: Prentice-Hall, 1984.
LYNN, L. E. Designing Public Policy: A Casebook on the Role of Policy Analysis. Santa Monica, Calif.: Goodyear, 1980.
MEAD, L. M. “Public Policy: Vision, Potential, Limits”, Policy Currents, Fevereiro: 1-4. 1995.
PETERS, B. G. American Public Policy. Chatham, N.J.: Chatham House, 1986.
SOUZA, C Políticas Públicas: uma revisão de literatura. Dossiê Sociedade e Políticas Públicas Sociologias (16). Dez 2006 https://doi. org/10.1590/S1517-45222006000200003 acesso em 05 de Agosto de 2021.
BERNARDES, L.C.G., MAIOR, I.M.M.L., SPEZIA, C.H., ARAÚJO, T.C.C.F. Pessoas com Deficiência e Políticas de saúde no Brasil: Reflexões Bioéticas. Ciência e Saúde Coletiva, janeiro-fevereiro, ano/vol. 14,
nº 001. Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, Brasil, 2009
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: edição administrativa. Brasília, Senado Federal, 1988.
_________. Decreto-Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, edição 57, Seção 1, p. 1-7, mar, 1998.
_________. Decreto n° 23.122, de 26 de julho de 2002. Define procedimentos relativos aos benefícios previstos na Lei n° 2.967, de 7 de maio de 2002. Diário Oficial do Distrito Federal. Brasília, p. 3, julho, 2002.
_________. Lei n° 2.967, de 7 de maio de 2002. Incentiva a prática do desporto entre servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal. Brasília, maio, 2002.
_________. Lei n° 10.891, de 9 de julho de 2004. Institui a Bolsa-Atleta. Diário Oficial da União, Brasília, julho, 2004.
_________. Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, edição extra, dezembro, 2002.
OLIVEIRA, P. F. A.; DUTRA, M. T.; SALES, M. P. M.; ASANO, R. Y.; SOTERO, R. C. e CUNHA, V. N. C. A importância do esporte como política pública no Brasil. EFDeportes.com.br Acesso em 10 de agosto de 2021.
DINIZ, G. Entendendo os conceitos básicos de Políticas Públicas. www.clp.org.br/entendendo-os-conceitos-basicos-mlg2-de-politicas-publica.mlg2/?gclid=CjwKCAjw4KyJBhAbEiwAaAQbE1hTItpqu0 ZwqAztXeQotrkG0mHil_HohGvJtltv1omxyFZ7XrUxbhoCvq4QAvD_BwE. 2019. Acesso em 20/08/2021
LOPES, B. e AMARAL, J. N. Políticas Públicas: conceitos e práticas. Supervisão por Brenner Lopes e Jefferson Ney Amaral; coordenação de Ricardo Wahrendorff Caldas – Belo Horizonte: Sebrae/MG, 2008. 48p.
Tem Licenciatura e Bacharelado em Educação Física pela Universidade Federal de Viçosa (1995). É bacharel em Fisioterapia pelo UniAraxa (2008) e especialista pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (Nescon/UFMG, 2019). É especialista em Fisioterapia Respiratória (Grupo Ibra, 2021), especialista em Fisioterapia em Geriatria e Gerontologia (Grupo Ibra, 2021) e especialista em Treinamento Esportivo com ênfase em Voleibol (Uniclar, 1998). É professor de Educação Física da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – SEE (1996 – 2021) e fisioterapeuta na Apae de Araxá/MG no Projeto Idosos desde 2019. É sócio-proprietário da Empresa Bernardo Luiz Brahim Cortez ME desde 2011, conselheiro do Conselho Regional de Educação Física (Cref 6/MG) e presidente da Comissão de Ética do Cref 6/MG.
É licenciada e bacharel em Educação Física pela Universidade Federal de Minas Gerais (1995), pós-graduada em Educação Física Escolar (Universidade Gama Filho, 2007) e pós-graduada em Gestão do Trabalho Pedagógico (Supervisão, orientação, inspeção e ADM – Instituto Alfa, 2016). É professora de Educação Física efetiva do Governo do Estado de Minas Gerais desde 2002 e coordenadora do Núcleo de Desenvolvimento do Esporte Escolar da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais desde 2008. É interlocutora dos Jogos Escolares de Minas Gerais desde 2008, representante da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais no Programa Minas 2016 - Programa de Legado Olímpico e Paralímpico do Governo de MG (2015 e 2016) e interlocutora da parceria com o Instituto Península/ Programa Impulsiona e Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE, de 2018 a 2020). É interlocutora da parceria com o Instituto Superação e Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) desde 2018 e tutora de Educação a Distância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, desde 2017). É revisora da Proposta Curricular de Minas Gerais (CBC 2015), membro do Conselho Estadual do Desporto desde 2007 e conselheira do Conselho Regional de Educação Física (Cref 6/MG), no qual também participa da Comissão de Educação Física Escolar.
Carlos Henrique Santos da Costa é cartunista e jornalista por formação. Trabalhou no O POVO (Fortaleza/CE) de 1998 a 2019. Colaborou para a revista MAD (SP) de 2003 a 2016. Publicou em 2003 uma história em quadrinhos no jornal Extra, de Nova York (EUA). Ganhou em 2015, junto com a equipe de arte do O POVO, o prêmio Esso de Jornalismo na categoria Criação Gráfica. Em 2016, o Prêmio Ângelo Agostini de “Melhor Cartunista” e dois Troféus HQ MIX em parcerias. Participou de projetos como Tarja Preta (RJ), Escape (SP), Gibi Quântico (SP) e Marcatti 40 (SP).